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Consórcio
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Trabalhamos para você, não para as seguradoras. A recomendação que você recebe é a que você precisa – não a que mais nos convém.
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Renovações, sinistros, dúvidas às 22h – estamos aqui. Nosso trabalho começa no fechamento. E não termina nunca.
Dúvidas Frequentes:
1. O que é a franquia do seguro e quando eu preciso pagar?
A franquia é a sua participação financeira em caso de conserto do carro. Se o conserto do seu veículo ficar em R$ 5.000 e a sua franquia for de R$ 1.500, você paga os R$ 1.500 diretamente para a oficina e a seguradora paga o restante (R$ 3.500).
Nota: Você não paga franquia em casos de Perda Total (roubo, furto ou batida grave) e nem para consertar o carro de terceiros.
2. Qual a diferença entre Perda Parcial e Perda Total (PT)?
Perda Parcial: É quando o carro bate, mas o custo do conserto é menor do que 75% do valor do veículo. O carro é arrumado e você paga a franquia.
Perda Total (PT): É quando o estrago é tão grande que o conserto ultrapassa 75% do valor do carro (ou quando ele é roubado/furtado e não é recuperado). Nesses casos, você recebe a indenização integral (geralmente 100% da Tabela Fipe) e não paga franquia.
3. O que define o preço do seguro auto? Por que o meu deu diferente do meu amigo?
O preço do seguro é calculado com base no risco. A seguradora analisa o modelo e ano do carro, a região onde você mora e circula, se o veículo fica em garagem e o perfil do motorista (idade, tempo de habilitação e gênero). Cada seguro é único e personalizado para a rotina de quem dirige.
4. Se outra pessoa estiver dirigindo meu carro e acontecer um acidente, o seguro cobre?
Sim, desde que seja um uso eventual (um amigo ou parente que pegou o carro emprestado uma vez ou outra) e a pessoa seja habilitada. Se essa outra pessoa usar o carro frequentemente (como ir ao trabalho toda semana), ela precisa estar registrada na apólice como condutora adicional para garantir a cobertura.
5. Se eu mudar de endereço e não avisar a seguradora, posso perder o direito ao seguro?
O local de pernoite do carro é um dos fatores mais importantes para o cálculo do preço. Se você mudar de casa ou de emprego e o carro passar a ficar em outra região, avise seu corretor imediatamente. Omitir essa informação pode ser considerado quebra de contrato e causar a negativa da indenização.
6. O seguro cobre danos causados por enchentes, quedas de árvores ou granizo?
Sim, desde que você contrate a Cobertura Compreensiva (que é o seguro total). Ela protege o seu veículo contra colisões, roubo, furto, incêndio e também contra eventos da natureza (alagamentos de água doce, queda de árvores, chuva de granizo, etc.).
7. O que é a "cobertura para terceiros" e por que ela é importante?
É a cobertura que paga os prejuízos que você causar ao carro ou à saúde de outras pessoas em um acidente. Se você bater na traseira de um carro importado, por exemplo, o seu seguro paga o conserto dele (até o limite contratado na apólice) e você não paga franquia por esse serviço. É uma das coberturas mais indispensáveis para evitar grandes prejuízos financeiros.
8. Se eu trocar de carro ou de seguradora, eu perco a minha "Classe de Bônus"?
Não! A Classe de Bônus é um desconto que pertence ao motorista (CPF), e não ao carro ou à seguradora. A cada ano que você passa sem acionar o seguro por sinistro, você ganha 1 ponto de bônus. Se você trocar de carro ou mudar de seguradora na renovação, seus pontos continuam com você e garantem um desconto na nova apólice.
9. O que acontece se eu atrasar o pagamento das parcelas do seguro?
O atraso no pagamento pode reduzir proporcionalmente o tempo de cobertura do seu seguro ou até levar ao cancelamento automático da apólice pela seguradora. Se tiver qualquer imprevisto financeiro, fale com o seu corretor antes do vencimento para tentar renegociar os prazos e não ficar desprotegido.
10. Qual a diferença entre Seguro Auto tradicional e Associação de Proteção Veicular?
O Seguro Auto é oferecido por seguradoras multinacionais regulamentadas pelo governo (SUSEP), possui regras rígidas de reserva financeira para garantir o pagamento e a apólice é um contrato individual garantido por lei.
A Proteção Veicular funciona como um fundo mútuo gerido por uma associação de motoristas. A maioria não é regulamentada pela SUSEP e os prejuízos do mês são rateados (divididos) entre os membros, o que significa que o valor da mensalidade pode mudar.